Connect with us
img

Selected News

Marcelo promulga alteração da lei-quadro das fundações mas lamenta não se ter ido mais longe

Marcelo promulga alteração da lei-quadro das fundações mas lamenta não se ter ido mais longe

NOTÍCIAS DE NEGÓCIOS

Marcelo promulga alteração da lei-quadro das fundações mas lamenta não se ter ido mais longe

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje a alteração da lei-quadro das fundações, que obriga o Governo a divulgar anualmente as verbas do Orçamento do Estado para estas, mas lamentou “não se ter ido mais longe”.”Atendendo a que o presente diploma representa uma melhoria reconhecida pelo setor, embora lamentando não se ter ido mais longe nas soluções propostas, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que procede à alteração da Lei-Quadro das Fundações”, pode ler-se na nota divulgada no ‘site’ oficial na Internet da Presidência da República.
Em 22 de julho o parlamento aprovou a lei-quadro que obriga o Governo a divulgar anualmente, com atualização trimestral, as verbas do Orçamento do Estado para fundações e que reforça o controlo do Tribunal de Contas sobre estas entidades.A nova versão da lei-quadro das fundações — criada em 2012 por iniciativa do então executivo PSD/CDS-PP e revista em 2015 — foi aprovada em votação final global com votos a favor de PS, PSD, PCP, PAN e PEV e abstenções de BE, CDS-PP, Chega, Iniciativa Liberal e das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues, para entrar em vigor em 01 de janeiro de 2022.O texto final aprovado, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, teve como base uma proposta de lei do Governo que deu entrada no parlamento em 21 de maio, mas a obrigação de divulgação das verbas destinadas a fundações foi introduzida na especialidade, assim como as alterações que reforçam o controlo por parte do Tribunal de Contas.”Até ao fim de março de cada ano, o Governo assegura a divulgação pública, com atualização trimestral, da lista de financiamentos por via de verbas do Orçamento do Estado a fundações”, lê-se num novo artigo aditado à lei-quadro das fundações, proposto pelo PAN, aprovado na especialidade, com a abstenção do PCP.Também por proposta do PAN, com posteriores mudanças sugeridas pelo PS, o número 3 do artigo 16.º passa a estabelecer que “as fundações privadas que beneficiem de apoios financeiros públicos estão sujeitas à fiscalização e controlo dos serviços competentes do Ministério das Finanças e ao controlo do Tribunal de Contas relativamente à utilização desses apoios”.De acordo com o relatório da discussão e votação na especialidade, PSD e CDS-PP votaram contra esta nova redação. A norma atualmente em vigor determina apenas que “as fundações privadas que beneficiem de apoios financeiros estão sujeitas à fiscalização e controlo dos serviços competentes do Ministério das Finanças”.Na especialidade, foi ainda alterada a redação do artigo 54.º, nos termos do qual “as fundações públicas ficam sujeitas ao regime de gestão económico-financeira e patrimonial previsto na lei quadro dos institutos públicos”, para se acrescentar o seguinte: “Nomeadamente, à jurisdição do Tribunal de Contas, sem prejuízo das demais obrigações legalmente estabelecidas”.Esta mudança, que partiu igualmente de uma proposta do PAN, com posteriores contributos feitos oralmente por PSD e PAN, foi aprovada por unanimidade na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.A lei-quadro em vigor já prevê, no número 2 do artigo 52.º, que se aplica às fundações, entre outros regimes, “o regime de jurisdição e controlo financeiro do Tribunal de Contas e da Inspeção-Geral de Finanças”. As introduções agora introduzidas vêm reforçar este princípio legal. 


Source link

Continue Reading
You may also like...

More in NOTÍCIAS DE NEGÓCIOS

To Top
error: Content is protected !!